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Prefeitura de Itabuna instaura processo administrativo de notificação, regularização e apuração de infração de táxis sem vistorias

A Prefeitura de Itabuna, através da Secretaria de Transportes e Trânsito (SETTRAN), instaurou processo administrativo de notificação, regularização e apuração de infração de táxis com a publicação de um Edital na edição eletrônica do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 29. Os donos de veículos e motoristas de táxis alcançados têm 10 dias de prazo, a partir do Edital, para apresentarem a defesa e/ou regularizar o cadastro veicular.

Com base no art. 107, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na legislação municipal, estão sendo chamados donos de veículos sem vistoria, entre 2018 e 2023. O artigo do CTB diz que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração da atividade.

Por isso, a legislação municipal estabeleceu a vistoria veicular anual e a fixação de um calendário por meio da SETTRAN, com a previsão de multa e abertura de processo administrativo de cassação quando o permissionário não comparece. Um Decreto Municipal fixou uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), atualmente no valor de R$ 172,21, como multa administrativa. O Edital está disponível no referido Diário Oficial ou no link abaixo, com os nomes e a última vistoria efetiva.
Link: https://encurtador.com.br/SNSz

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